SEJAM BEM VINDOS!

Muitas ideias que expressavam sonhos. Muitos ideais que se manifestaram na simples reflexão de ser útil além das funções que exercemos ao menos por um instante. Várias alternativas a nossa frente e muitos obstáculos.

Um dia percebi que deveria ser útil universalmente, pensei e pensei como ascender a esta condição, pois, não possuía nenhum dom especial. No entanto, sou um homem que gosta de escrever. Explorei este caminho, pois as palavras e ideias são muito poderosas e podem servir para inspirar pessoas na sua trajetória vital.

Sou historiador um guardião da memória e pesquisador. Sou poeta de expressões líricas e sociais. Não sei se o que penso é certo ou errado, mas sei que aprendo e ensino dentro de um contexto imperfeito.

Este é meu universo virtual, um lugar de divulgação de minhas humildes e imperfeitas obras literárias e científicas.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E GEOGRÁFICAS SOBRE O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR

Conheça a obra gratuitamente através dos endereços:
(PARTE 1, páginas 000-483) 
(PARTE 2, páginas 483-567)

LOCALIZAÇÃO TERRITORIAL

A partir desta informação, o território tamandareense possui atualmente 191,11 km² estando estabelecido sobre o Primeiro Planalto Paranaense, limitado ao Sul pelo território de Curitiba, capital do Estado do Paraná; a Leste pelo território do município de Colombo; ao Norte pela cidade de Rio Branco do Sul; a Noroeste pelo município de Itaperuçu; e por fim a Oeste pela cidade de Campo Magro.
Devido a essa localização, o município sofreu e sofre efeitos da proximidade com a Capital. Porém, esta condição não foi exclusiva dele e da região, uma vez que este era um efeito dos muitos relacionados com o processo de urbanização das grandes cidades e capitais que se desencadeou de forma notória na década de 1970. Em decorrência dessa nova configuração espacial do território nacional ocorreu o advento da Lei Complementar nº 14, de 08 de julho de 1973, sancionada pelo Presidente da República Emílio Garrastazu Médici, que expressava o estabelecimento das Regiões Metropolitanas das grandes cidades brasileiras. No que tange esta lei, o parágrafo 6º cita que o município de Almirante Tamandaré faz parte integrante da Região Metropolitana de Curitiba.
Na atualidade, a partir das informações colhidas junto à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), o município se encontra com um grau muito elevado de integração com a Capital do Estado do Paraná.

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